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Fernando Freitas
Comentários
(
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Fernando Freitas
Comentário ·
há 2 anos
Exibição de Imagens do Circuito Interno de Agências Bancárias
Fernando Freitas
·
há 4 anos
Depende do prazo que o juiz fixar, se por uma exibição de documentos, o prazo é de 5 dias, se for por meio de ação de produção antecipada, o prazo é fixado pelo juiz e assim por diante.
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Fernando Freitas
Comentário ·
há 2 anos
Consumidor pode pedir restituição de 60 meses do ICMS cobrado na conta de luz
Dica De Ouro
·
há 2 anos
O STJ ainda não decidiu sobre a ilegalidade da cobrança.
Existem decisões favoráveis e desfavoráveis, por isso que o assunto está agora sob julgamento em repetitivo.
Se deseja vender seus produtos, não use informações distorcidas.
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Fernando Freitas
Comentário ·
há 3 anos
A Diferença entre Negar Seguimento e Inadmissão
Fernando Freitas
·
há 4 anos
Necessidade de apreciação de prova é súmula 7. Agravo em Recurso Extraordinário alegando que isso não é necessário.
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Fernando Freitas
Comentário ·
há 3 anos
Irregularidade na Inicial - Juizados Especiais Federais Cíveis e TRF3
Luiz Carlos Fernandes Rosa
·
há 3 anos
No juizado especial, a última coisa que é observada é o
código de processo civil
.
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Fernando Freitas
Comentário ·
há 3 anos
A sentença do meu processo está demorando. Jusbrasil, me ajude a entender?
Jusbrasil
·
há 3 anos
O grande problema são os advogados que litigam na fazenda pública.
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Fernando Freitas
Comentário ·
há 4 anos
Igreja Universal é condenada a indenizar pastor obrigado a se submeter a vasectomia
DR. ADEvogado
·
há 4 anos
Agora sabem porque padre não pode casar, sendo que esta imposição nasceu antes de vasectomia existir.
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Fernando Freitas
Comentário ·
há 4 anos
A Diferença entre Negar Seguimento e Inadmissão
Fernando Freitas
·
há 4 anos
Essa tipo de situação é proposital, para que apresente o recurso errado.
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Fernando Freitas
Comentário ·
há 4 anos
Liminar isenta empresa do Simples Nacional de pagar adicional de 10% do FGTS
Juri Descomplica
·
há 4 anos
Pena que o entendimento do STJ é contrária a essa decisão.
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Fernando Freitas
Comentário ·
há 5 anos
Solicitação de revisão do Saldo do FGTS em 2019
News Juri
·
há 5 anos
"Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade de votos a substituição da taxa de correção do FGTS." qual a ementa do julgado? Porque a ADI que irá decidir se a TR é inconstitucional ainda não foi julgada.
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Fernando Freitas
Comentário ·
há 5 anos
Correção do FGTS segundo o Supremo e a Ação Revisional
Material Jurídico
·
há 5 anos
Gostataria saber qual foi o julgado que determinou isso, porque na pesquisa de Jurisprudência do STF existe o presente julgado:
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FGTS. DEPÓSITOS EFETUADOS NA CONTA VINCULADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Suprema Corte, em diversas manifestações de seu órgão plenário, afirmou a legitimidade da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização de obrigações, com a única ressalva da inviabilidade de sua aplicação retroativa para alcançar situações pretéritas. Nesse sentido: ADI 493-MC, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, DJ de 4/9/1992; ADI 768-MC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJ de 13/11/1992; ADI 959-MC, Rel. Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, DJ de 13/5/1994. 2. Assim sendo, o exame da inaplicabilidade da TR em situações específicas pertence ao domínio da legislação ordinária pertinente a cada caso, a significar que eventual ofensa à
Carta Magna
seria apenas reflexa. 3. Portanto, é de natureza infraconstitucional a controvérsia relativa à aplicação da TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados em conta vinculada do FGTS, fundada na interpretação das Leis
7.730
/89,
8.036
/90 e
8.177
/91. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à
Carta Magna
ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608 RG, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/03/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do
CPC
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